quinta-feira, 25 de setembro de 2008

PESCA ESPORTIVA (parte 2ª/2)

(continuação)
A fauna aquática é protegida com lei severa, que prevê pesadas penas para quem a desrespeita. Porém, tive o desprazer de presenciar, no lago de Boa Esperança, a pesca de exemplares de tucunaré (espécie importada da bacia amazônica para o lago de Furnas), que não ultrapassavam duzentos gramas. O tucunaré atinge até mais de seis quilos e faz parte das espécies que a lei protege. Disse isso para o pescador e ele, rindo, retrucou que se ele não os pescasse outros pegariam aqueles peixinhos.
Normalmente, alguns peixes que não atingiram pleno desenvolvimento são inadequados para o consumo. Dourados e traíras, por exemplo, com peso inferior a um quilo são verdadeiros espinheiros, tornando quase impossível e certamente perigosa a sua ingestão.
É conveniente que se promova o peixamento dos rios e lagos, mas esta atividade, isoladamente, não é suficiente para manter ou aumentar a oferta de pescado, tanto para o consumo quanto para o esporte.
Enquanto houver pesca com redes de malha fina, tarrafas, arrastões e até dinamite, e perdurar a criminosa pesca predatória na bacia hidrográfica brasileira, prejudicando, dessa maneira, o desenvolvimento do nosso turismo, não haverá condição para o pescador amador obter satisfação na prática do seu esporte predileto usando apenas os apetrechos que lhe são permitidos.
A prática da pesca esportiva no lago de Furnas e de outros lagos, lagoas e rios poderia atrair um grande contingente de turistas, contribuindo para o desenvolvimento sustentado das regiões onde a lei fosse respeitada.
F I M

terça-feira, 23 de setembro de 2008

PESCA ESPORTIVA (parte 1ª/2)

A televisão tem mostrado programas focalizando pescarias onde o peixe capturado é imediatamente devolvido à água. É a pesca esportiva, que oferece aos aficionados todos os prazeres da atividade, exceto levar o peixe para casa. Soltar o peixe torna-se uma bem-vinda opção para o pescador consciente que deseja perpetuar os prazeres da pesca para si mesmo e para as gerações futuras.
Libertar esportivamente o peixe significa, também, contribuir para a ampliação da oferta de uma carne extremamente saborosa e saudável, sob o ponto de vista alimentar. A pesca, vista como atividade econômica realizada por agentes devidamente licenciados pelos órgãos públicos competentes, seria beneficiada com o aumento da produção. Como conseqüência, o pescador profissional veria garantida e aumentada a sua renda e o consumidor seria premiado com substancial redução do preço do peixe no mercado.
O dourado e o pintado, assim como várias outras espécies relacionadas na lei, gozam de amparo específico, que determina o tamanho mínimo do pescado e também o peso máximo permitido a cada pescador amador portador da respectiva licença. A preservação das espécies distinguidas fica assim garantida. Porém a lei omite o nome de alguns tipos de pescado, permitindo a sua captura em qualquer estágio de tamanho. Por exemplo, tilápias e traíras são peixes que atingem certo porte, mas podem ser embarcados e comercializados com qualquer tamanho e em quantidade ilimitada.
“O peixe morre pela boca”, esclarece o ditado, mas esconde que o pescador profissional é prejudicado quer pela própria falta de perspectiva econômica, quer pelo criminoso desempenho de colegas mal-intencionados e ação criminosa de amadores vândalos.
(continua na próxima postagem)

sábado, 20 de setembro de 2008

terça-feira, 9 de setembro de 2008

CONFLITOS

As pessoas não escutam
quando a elas falo.
Eu não falo.

Por minha vez,
procuro ouvi-las
prestando atenção,
a maior atenção.
Eu, surdo.

Elas abrem
e fecham a boca.
Mas nada falam.
Eu finjo
que não vejo
e mordo um biscoito
da sorte, chinês.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

ENGANO



— Está lá? É da padaria?
— Não, aqui fala o Dirceu,
sou de outra freguesia...
— Então por que atendeu?