terça-feira, 23 de setembro de 2008

PESCA ESPORTIVA (parte 1ª/2)

A televisão tem mostrado programas focalizando pescarias onde o peixe capturado é imediatamente devolvido à água. É a pesca esportiva, que oferece aos aficionados todos os prazeres da atividade, exceto levar o peixe para casa. Soltar o peixe torna-se uma bem-vinda opção para o pescador consciente que deseja perpetuar os prazeres da pesca para si mesmo e para as gerações futuras.
Libertar esportivamente o peixe significa, também, contribuir para a ampliação da oferta de uma carne extremamente saborosa e saudável, sob o ponto de vista alimentar. A pesca, vista como atividade econômica realizada por agentes devidamente licenciados pelos órgãos públicos competentes, seria beneficiada com o aumento da produção. Como conseqüência, o pescador profissional veria garantida e aumentada a sua renda e o consumidor seria premiado com substancial redução do preço do peixe no mercado.
O dourado e o pintado, assim como várias outras espécies relacionadas na lei, gozam de amparo específico, que determina o tamanho mínimo do pescado e também o peso máximo permitido a cada pescador amador portador da respectiva licença. A preservação das espécies distinguidas fica assim garantida. Porém a lei omite o nome de alguns tipos de pescado, permitindo a sua captura em qualquer estágio de tamanho. Por exemplo, tilápias e traíras são peixes que atingem certo porte, mas podem ser embarcados e comercializados com qualquer tamanho e em quantidade ilimitada.
“O peixe morre pela boca”, esclarece o ditado, mas esconde que o pescador profissional é prejudicado quer pela própria falta de perspectiva econômica, quer pelo criminoso desempenho de colegas mal-intencionados e ação criminosa de amadores vândalos.
(continua na próxima postagem)

Um comentário:

Unknown disse...

Isso aí, Lá! Gostei.