quinta-feira, 25 de setembro de 2008

PESCA ESPORTIVA (parte 2ª/2)

(continuação)
A fauna aquática é protegida com lei severa, que prevê pesadas penas para quem a desrespeita. Porém, tive o desprazer de presenciar, no lago de Boa Esperança, a pesca de exemplares de tucunaré (espécie importada da bacia amazônica para o lago de Furnas), que não ultrapassavam duzentos gramas. O tucunaré atinge até mais de seis quilos e faz parte das espécies que a lei protege. Disse isso para o pescador e ele, rindo, retrucou que se ele não os pescasse outros pegariam aqueles peixinhos.
Normalmente, alguns peixes que não atingiram pleno desenvolvimento são inadequados para o consumo. Dourados e traíras, por exemplo, com peso inferior a um quilo são verdadeiros espinheiros, tornando quase impossível e certamente perigosa a sua ingestão.
É conveniente que se promova o peixamento dos rios e lagos, mas esta atividade, isoladamente, não é suficiente para manter ou aumentar a oferta de pescado, tanto para o consumo quanto para o esporte.
Enquanto houver pesca com redes de malha fina, tarrafas, arrastões e até dinamite, e perdurar a criminosa pesca predatória na bacia hidrográfica brasileira, prejudicando, dessa maneira, o desenvolvimento do nosso turismo, não haverá condição para o pescador amador obter satisfação na prática do seu esporte predileto usando apenas os apetrechos que lhe são permitidos.
A prática da pesca esportiva no lago de Furnas e de outros lagos, lagoas e rios poderia atrair um grande contingente de turistas, contribuindo para o desenvolvimento sustentado das regiões onde a lei fosse respeitada.
F I M

2 comentários:

Unknown disse...

É, Lá...Quem dera as autoridades tivessem consciência disso...

Anônimo disse...

Eu aprendi desde cedo a preservar os nossos peixes, sempre ao lado do meu Pai Lamartine com uma varinha na mão!!! Abração Pai